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Após decretar para 2027 o fim da Norma nº 4, que distingue conexão à Internet e serviços de telecomunicações, a Anatel tem observado implicações tributárias e inconformismo de players do ecossistema digital com a decisão. A agência não descarta reabrir o debate sobre o tema, caso necessário.
Durante o último dia da Futurecom 2025, realizado em São Paulo nesta quinta-feira, 2, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e as entidades empresariais Abrint, Telcomp e Abranet fizeram objeções à revogação aprovada em abril. Já o gabinete da presidência da Anatel defendeu a medida, embora sinalizando abertura ao diálogo.
"O presidente [da Anatel, Carlos] Baigorri achou que o tema estava equacionado, mas não podemos dar murro em ponta de faca. Hoje a revogação está colocada e não há porta aberta para a revogação da revogação, mas se emergir dos debates que a gente precisa revisitar, podemos revisitar a decisão específica ou parte dela", afirmou Mozart Tenorio, assessor da presidência da reguladora.
A manifestação ocorreu após críticas como as da coordenadora do CGI.br, Renata Mielli. Ela questionou a decisão da Anatel de "revogar a Norma nº 4 sem uma discussão mais ampla com o Estado brasileiro", inclusive ministérios como Comunicações (MCom) e Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Mielli também alertou riscos no caso do fim da distinção entre as camadas de infraestrutura e lógica (de aplicações) da Internet brasileira. "Pode haver a percepção que telecom e Internet são a mesma coisa, mas não são. [A revogação da norma] significa que IP vai virar telecom? Ou que serviços de nome de domínio vão virar telecom?", questionou.
"Queremos fazer esse debate", resumiu Mielli. Já Mozart Tenorio, da Anatel, afirmou que a revogação da Norma nº 4 não foi realizada de surpresa, e sim como resultado de anos de discussões na agência. "Mas pela quantidade de inconformismos, talvez a gente não tenha tirado a temperatura do debate corretamente".
Tributação
Um dos elementos que pode exigir modulação na decisão que enterra a Norma nº 4 em 2027 é tributário. O cronograma da Anatel foi definido para casar com a unificação de impostos prevista na reforma tributária do consumo, cuja regulamentação ainda é discutida no Congresso.
Logo, alterações na dinâmica de transição para novos impostos poderiam refletir no calendário de fim da Norma nº 4, apontou Tenorio ao TELETIME. Vale lembrar que na receita de provedores de banda larga associada à conexão à Internet incide ISS, imposto menor que o ICMS cobrado sobre atividades de telecomunicações.
Após decretar o fim da Norma nº 4, a Anatel viu inclusive a necessidade de enviar ofício a todas as secretarias da Fazenda do País, deixando claro que o fim da distinção entre conexão à Internet e telecom só passa a valer a partir de 2027. "Fizemos isso para aplainar o terreno", afirmou Tenorio.
Entre provedores, há o receio que ao indicar a revogação da norma, a Anatel tenha aberto a porta para um recrudescimento na fiscalização de Estados, dando munição a novas multas por não recolhimento do ICMS. Logo, o ofício da Anatel buscou esclarecer que por enquanto, nada muda no tratamento que deve ser conferido aos provedores.