FGTS libera saque-aniversário para nascidos em outubro; veja o calendário

há 1 semana 2
ANUNCIE AQUI

Nascidos em outubro já conseguem, a partir desta quarta-feira (1º), realizar o saque aniversário do FGTS. Dessa forma, os aniversariantes de agosto, setembro e outubro garantem os benefícios antecipados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda neste mês.

Vale lembrar que essa é uma alternativa do saque-rescisão do FGTS, que é o tradicional e criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Assim, o funcionário deve aderir a opção de resgates anuais para receber os valores parciais do Fundo de Garantia.

O valor recebido pelo resgate de aniversário não corresponde ao montante integral da conta. Quem for demitido com a opção do saque-aniversário selecionada recebe apenas a multa rescisória.

É possível sair do saque-aniversário, mas há um prazo de dois anos para que o trabalhador volte ao saque-rescisão e tenha direito ao saldo integral caso seja demitido no futuro.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

O prazo do saque do FGTS para aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho já terminou. Para quem nasceu entre agosto e dezembro, o calendário de 2025 segue dessa maneira:

  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

Como indicado nesta matéria, o valor anual disponível para o saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Continua depois da publicidade

Veja como calcular o saldo de resgate do FGTS:

  • Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.

A consulta do valor específico a ser retirado pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em uma agência do banco. No app, basta fazer login, acessar a opção “Meu FGTS” e conferir o saldo.

Ler artigo completo