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O mês de novembro conta com três feriados nacionais e pode garantir folga para os trabalhadores. No entanto, dois deles caem em finais de semana e outro garante a penúltima emenda de feriado do ano, o que muda as regras para cada grupo de empregados.
São comemorados em novembro o Dia de Finados, em 2 de novembro (domingo), o Dia da Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado) e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), o último feriado prolongado antes do Natal.
Os feriados garantem folga obrigatória para os a maioria dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas exceções.
Como funciona a folga compensatória para os feriados que caem no final de semana?
Quando o feriado cai em um sábado ou domingo, ele coincide com o descanso semanal remunerado (DSR). Dessa forma, trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana não possuem direito automático a folga compensatória ou pagamento extra.
Já para aqueles que normalmente atuam aos finais de semana, se o trabalho for exigido no feriado, o empregado tem direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
Ainda assim, as empresas — em especial serviços essenciais e os comércios — podem definir, por meio de convenções coletivas ou acordos individuais, sobre a escala de jornadas durante a data comemorativa.
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Entretanto, trabalhadores da escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas), não há recebem pagamento extra ou folga. Isso porque a remuneração mensal já abrange a compensação pelo descanso das 36 horas subsequentes.
Como funciona a folga para o feriado de dia de semana?
Quando o feriado cai em dia de semana, como é o caso do Dia da Consciência Negra, que cairá na quinta-feira, a folga deve ser garantida no mesmo dia, mas a emenda de feriado não é obrigatória.
De acordo com o advogado Igor Doirado, do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a empresa só pode mudar a data do feriado — por exemplo, transferindo a folga da quinta para a sexta — se houver:
- Acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a transferência; ou
- Acordo individual com compensação de jornada, como banco de horas.
Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
Ainda, ele explica que a emenda do feriado não é obrigatória e deve ser deliberada pela empresa ou por meio de ajuste coletivo.
“Se a empresa decidir conceder a sexta-feira como folga, ela pode exigir compensação, antes ou depois do expediente, via banco de horas ou acordo específico. Já para quem trabalha aos fins de semana, a folga segue o regime da escala, ou seja, o feriado de quinta é respeitado, mas a sexta e o fim de semana não geram folga extra”, comenta.
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Há folga em feriados para MEIs, autônomos e estagiários?
O descanso em feriados está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, previstas somente aos trabalhadores do regime CLT.
Dessa forma, Doirado explica que MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), ele recebe por tarefa ou contrato, sem controle de jornada e, portanto, sem direito a feriado remunerado. Já o trabalhador autônomo é regido pelo contrato civil de prestação de serviços, também sem esses benefícios — salvo se houve previsão contratual específica nesse sentido.
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Para os estagiários, Rafaela Sionek, sócia trabalhista do BBL advogados, revela que apesar de não serem regidos pela CLT, o trabalho é regulamentado pela Lei 11.788/08, que estabelece o direito ao descanso nos feriados, sem prejuízo na bolsa-auxílio.
“Vale lembrar que é possível o trabalho do estagiário no feriado desde que tal situação esteja previsto no Termo de Compromisso do Estágio e a carga horária máxima diária e semanal seja respeitada”, mostra Sionek.
Quais os próximos feriados de 2025?
Os brasileiros ainda terão quatro feriados nacionais em 2025:
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- 2 de novembro (domingo), Dia de Finados
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
Emendas de feriados 2025
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
Pontos facultativos em 2025
- 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

há 2 meses
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