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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a decretação da falência do Grupo Oi, determinada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, não compromete a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela companhia. Segundo a agência, a decisão judicial garante a manutenção das operações durante o processo de transição e liquidação ordenada.

De acordo com a decisão, mesmo diante do estado de insolvência do grupo empresarial, é possível assegurar a prestação integral e eficiente dos serviços sob gestão judicial. O Juízo reconheceu que a continuidade operacional é essencial para preservar os contratos e o atendimento à população, cabendo à administração judicial adotar as medidas necessárias para garantir a execução das atividades.
Entre os serviços cuja manutenção está expressamente prevista, estão os telefones públicos instalados em cerca de 7.500 localidades, o serviço tridígito destinado a utilidades públicas e emergências, as interconexões com outras redes e os contratos firmados com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além dos clientes privados.
A decisão judicial também autoriza a eventual venda da operação da Oi a interessados que possam assegurar a continuidade dos contratos e serviços de forma definitiva, no contexto do processo de liquidação.
A Anatel informou que seguirá acompanhando de forma permanente a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados à população.
Mais sobre o caso
No despacho, a justiça afirma que a companhia “é tecnicamente falida” em razão do descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais e do esvaziamento patrimonial caracterizado como “liquidação substancial”. O advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da empresa Preserva Administração Judicial, foi nomeado pela justiça como administrador e gestor judicial único da massa falida. Rezende já atuava na coordenação das medidas emergenciais de continuidade operacional.

há 2 meses
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