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A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu, em 10 de novembro de 2025, o processamento da recuperação judicial da Serede Serviços de Rede S.A. e da Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto), afastando a aplicação dos efeitos da falência da Oi às duas subsidiárias.
A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, reconhece que as empresas são financeiramente autônomas e viáveis, ainda que pertençam ao grupo econômico da Oi. O valor total das dívidas declaradas ultrapassa R$ 1,6 bilhão, sendo R$ 843,6 milhões atribuídos à Serede e R$ 832,2 milhões à Tahto.
“A decretação da falência nos autos principais, referente ao Grupo Oi, em nada impacta o soerguimento de suas subsidiárias – que, conforme amplamente demonstrado nestes autos, têm condições de soerguerem-se, independentemente de qualquer atividade exercida pela controladora”, escreveu a magistrada.
Serede mantém contratos com a NIO e atividades fora do grupo
A juíza destacou que a Serede possui 60% de seu faturamento proveniente de contratos com empresas que não pertencem ao Grupo Oi, incluindo serviços de retirada de cabos subterrâneos e instalação de equipamentos para a NIO Fibra, operadora originada da alienação da unidade produtiva da antiga Oi Fibra.
Já a Tahto, segundo o processo, diversificou seu portfólio de atendimento e firmou parceria com a multinacional Intelcia, do setor de terceirização de processos de negócios (BPO). As duas empresas afirmaram possuir fluxo de caixa positivo e capacidade de reestruturação.
Suspensão de ações e nomeação de gestora judicial
Com o deferimento, foram suspensas todas as ações e execuções contra as duas companhias e proibida a interrupção de serviços essenciais ou vencimento antecipado de dívidas.
A juíza nomeou Tatiana Binato de Castro, da Preserva Administração Judicial, como administradora judicial e gestora provisória das empresas, substituindo a diretoria e o conselho executivo. Ela deverá apresentar relatórios mensais e indicar, em até cinco dias, a equipe técnica responsável pela condução do processo.
As empresas também foram dispensadas de apresentar certidões negativas para contratar com o poder público e deverão acrescentar a expressão “em recuperação judicial” em seus nomes empresariais.
Prazos e obrigações
O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em até 60 dias por Serede e Tahto após a publicação da decisão. Credores terão 15 dias para habilitação e 30 dias para objeções após a divulgação da lista definitiva.
A magistrada determinou ainda que o prazo de suspensão (stay period) de 180 dias comece a contar da data do deferimento e não da decisão liminar anterior, em razão de bloqueios e descumprimentos judiciais ocorridos durante a tramitação.
“Evidente que as condutas processuais devem ser pautadas na boa-fé objetiva, não se admitindo comportamentos contraditórios e em descompasso com as ordens judiciais”, advertiu a juíza.

há 2 meses
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