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Em decisão proferida na manhã de hoje, sexta-feira, 14, a desembargadora Monica Di Pietro do Tribunal do Rio de Janeiro determinou, em sede liminar, a suspensão da falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida após análise do recurso apresentado pelos bancos Bradesco e Itaú.
O julgamento do mérito do recurso ocorrerá após o protocolo das manifestações das outras partes, especialmente o Grupo Oi, que terá 15 dias úteis e, após isso, deverá ser apresentado parecer da Procuradoria Geral da Justiça.
Concluídas todas as manifestações, será agendada a sessão de julgamento, momento em que todos os recursos apresentados serão julgado a pela Turma Julgadora, composta por 3 desembargadores no total. Não há prazo para esse julgamento, mas estima-se que não ocorra antes de 6 meses.
Na análise de Giovanna Michelleto, fundadora do Mit Advogados, a magistrada fundamentou sua decisão liminar apontando fatos históricos e eventos que antecederam a decretação da falência, e embora parte desse histórico diga respeito as diversas constatações do estado pré-falimentar da Oi, Michelleto diz que a desembargadora entendeu que há viabilidade mínima para se justificar a manutenção da recuperação judicial.
"Destaca-se o trecho da decisão: "dentro das proporções atuais, há liquidez e viabilidade mínima para que dentro do processo de recuperação judicial sejam equalizados, da melhor forma, o pagamento dos credores", aponta a advogada, que é especializada em reestruturação e insolvência empresarial.
A recuperação judicial é um instituto voltado para empresas que tenham viabilidade econômica e financeira – e o sistema de insolvência brasileiro impede que recuperações judiciais sejam usadas para viabilizar a "liquidação branca" de uma empresa, explica a advogada.
Nesse sentido, Giovanna Michelleto avalia que a decisão liminar proferida nesta manhã trouxe uma reflexão importante: é permitida a liquidação substancial da companhia, já que a empresa continuaria a desenvolver ao menos parte da atividade empresarial. "Essa distinção trazida na decisão é usada para embasar a possibilidade de alienação, ainda que substancial, dos ativos da Oi no ambiente da recuperação judicial", diz Giovanna Michelleto.
Outro aspecto bem técnico-jurídico que foi utilizado pela Desembargadora destacado pela especialista é que a falência foi decretada em processo incidental que se discutia a suspensão das obrigações extraconcursais, e não no próprio processo de recuperação judicial, estando em descompasso com dispositivos da Lei de Falências.
"Somada a todas peculiaridades do caso, merece destaque que os recursos foram interpostos por duas instituições financeiras, o que não é nada usual; pelo contrário, normalmente as próprias instituições que requerem a falência dos devedores. Neste caso, fundamentado pelo interesse geral envolvido, os Bancos demonstraram que a liquidação dentro da recuperação judicial seria mais benéfica a todos os envolvidos, incluindo os credores. Ou seja, há também um interesse particular dos Bancos, que entendem que terão maior êxito na recuperação – ainda que parcial – de seus créditos no ambiente da recuperação judicial", apontou Michelleto.
A decisão, ainda, atribui – após pareceres do Ministério Público, Gestor Judicial e Administração Judicial em primeiro grau – que a conduta dos antigos administradores, após a entrada da empresa PIMCO com aproximadamente 40% do capital da Oi, aparentemente foi a principal causa do descumprimento das obrigações pela Oi. Por isso, foi determinado pela Desembargadora a apuração de responsabilidade em termos acionários e diretivos da PIMCO.
"Este é um caso emblemático e, agora, deverá ser aguardado a recondução dos negócios e venda de ativos da Oi de maneira organizada", analisa a advogada.

há 2 meses
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