Entidades cobram na Justiça listas completas de bens reversíveis

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As entidades Intervozes, Idec, IBEB e Nupef protocolaram em 21 de outubro manifestação na Justiça, em uma ação que tramita na 13ª Vara Cível Federal do TRF-1, cobrando a apresentação da lista completa de bens reversíveis das concessões de telefonia fixa.

Em agravo de instrumento, buscam manter a União como “coobrigada com a Anatel no cumprimento dos comandos judiciais” e garantir a apresentação dos “inventários integrais de bens reversíveis, contemplando os períodos de 1998 a 2005 e de 2006 até o encerramento das concessões”.

Críticas às restrições de acesso

Na peça, as entidades afirmam que “os links fornecidos pela Agência não viabilizam” o cumprimento da sentença que determinou a apresentação e o acesso atualizado aos registros “para que as exequentes possam, sem qualquer entrave, analisar o conteúdo desses inventários, ponto por ponto”.

As entidades relatam entraves alegadamente criados sob justificativa de sigilo e apontam que a Anatel tem disponibilizado RBRs com campos ocultos, inclusive sem valores de aquisição e contábeis para os imóveis, universo que ultrapassaria 13 mil itens.

Em resposta citada no processo, a Anatel fundamenta a restrição em informações “técnicas e contábeis das empresas” (art. 39, parágrafo único, da LGT) e em “informações de infraestruturas críticas de telecomunicações”, informando ter disponibilizado inventários de 2005 a 2023 com campos de “acesso restrito”.

Referências ao TCU e à LGT

As entidades sustentam que os dados patrimoniais exigidos pertencem à Fase II.5 (Inventário Patrimonial – SCO) do manual metodológico da Anatel, distinta da Fase III (DSAC), que lida com variáveis econômico-financeiras sensíveis.

Citam o Acórdão 516/2023 do TCU, que, segundo a peça, reconhece a separação entre inventário patrimonial e modelos de custos, e a necessidade de correta valoração dos bens reversíveis para evitar dano ao erário na adaptação das concessões para autorizações. Também invocam o art. 39 da LGT sobre publicidade de documentos, ressalvados casos de segurança nacional, e defendem que valores de aquisição e contábeis são dados patrimoniais.

A manifestação registra ainda que, quanto a endereços, a coluna “bairro” poderia ser parcialmente disponibilizada com tarja seletiva quando envolver ativos que possam comprometer segurança, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei de Acesso à Informação, e menciona divulgação de logradouros pela Oi em fato relevante à CVM como indício de que tais informações não seriam sigilosas.

O que as entidades requerem

Ao final, as organizações pedem que a Anatel seja intimada pela Justiça a apresentar planilhas de bens reversíveis por concessionária, revisadas na Fase II.5 (Produto II.5), no modelo anexado ao processo, contendo “valor de aquisição” e “valor contábil”, admitindo-se tarja apenas no campo de logradouro específico (“F”) quando couber. O pleito inclui a manutenção da União como coobrigada e a apresentação dos inventários integrais desde 1998.

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