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A licença menstrual, que pode se tornar um direito das trabalhadoras do Brasil, permite que mulheres e pessoas que menstruam se afastem do trabalho quanto houver sintomas graves relacionados ao ciclo, sem desconto salarial.
Previsto no Projeto de Lei 1249/22, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28) e agora segue para o aval do Senado. O afastamento permitido sem desconto do salário será de até dois dias consecutivos no mês e poderá ocorrer mediante laudo médico.
O documento deve comprovar que a trabalhadora apresenta condições clínicas debilitantes, como cólicas intensas, enxaquecas ou fadiga, que inviabilizem a jornada. No entanto, ainda não foi especificada a forma de apresentação do laudo ou sobre os prazos de entrega.
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Poderão usufruir da licença-menstrual as trabalhadoras com carteira assinada (sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e estagiárias.
A deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora do PL, afirma que, sem o reconhecimento legal dessa condição, muitas mulheres acabam se forçando a trabalhar em situações de dor, o que prejudica o rendimento e pode até gerar riscos de acidentes.
Em relação à produtividade das empresas, especialistas ouvidos pela Câmara durante o estudo do PL avaliam que o impacto direto para as empresas deve ser pequeno, ainda que será exigida a criação de protocolos internos de comprovação e acompanhamento médico.

há 2 meses
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