Entenda como mudar de nome e os custos disso no Brasil

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Mudar de nome no Brasil já foi um processo longo, caro e burocrático, que exigia advogado, ação judicial e paciência para aguardar uma decisão. Mas isso começou a mudar há três anos, com a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de nome e sobrenome em todo o Brasil.

Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer a mudança diretamente em cartório, sem precisar apresentar justificativa além da própria vontade; um avanço para quem busca adequar a identidade civil à pessoal, social ou de gênero.

Segundo a norma, o pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil, bastando apresentar documentos básicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e certidão de nascimento atualizada. O trâmite é rápido e, em muitos casos, concluído em poucos dias.

O custo, no entanto, é o principal entrave. A taxa pode ser, em média, de R$100 a R$400, podendo variar conforme o Estado e o cartório. Quem não tem condições financeiras pode recorrer à Defensoria Pública, onde o procedimento é gratuito, só que mais demorado, podendo levar até dois anos para ser concluído.

Entre os documentos que precisam ser atualizados estão RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e os cadastros nos sistemas públicos, como o Gov.br. Após a emissão da nova certidão de nascimento, é o titular quem deve procurar cada órgão para regularizar a documentação.

Recém-nascidos e a Alteração de Nome

Além de adultos, a legislação também trouxe uma novidade para recém-nascidos. Os pais têm até 15 dias após o registro para alterar o nome do bebê, desde que haja consenso entre ambos. Caso exista discordância, o pedido é encaminhado à Justiça.

Alteração de Nome para Pessoas Transgênero

Apesar de as regras valerem para todos, pessoas transgênero têm garantido por lei o direito de alterar nome e gênero com base apenas em sua vontade, sem necessidade de laudos ou decisões judiciais. O processo também é feito diretamente em cartório, e a nova certidão de nascimento passa a refletir a identidade de gênero reconhecida pelo titular.

Exceções e Recusas na Mudança de Nome

Apesar da liberdade trazida pela nova lei, há exceções. O oficial pode recusar o pedido se identificar indícios de fraude, má-fé, simulação ou vício de vontade – como no caso de alguém que tenta mudar de nome para escapar de dívidas, processos ou responsabilidades civis.

O Cartório de Registro Civil pode comunicar oficialmente o ato a órgãos como RG, CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral, podendo ser por meio eletrônico, mas as despesas dessa comunicação são de responsabilidade do interessado, que também deve procurar diretamente os órgãos emissores para atualizar a documentação com a certidão de nascimento ou casamento já corrigida.

Guia Prático para Alteração de Nome

Onde: Cartório de Registro Civil ou Defensoria Pública

Quem pode: qualquer cidadão maior de 18 anos

Quanto custa: R$400 em média (cartório) | Gratuito pela Defensoria Pública

Prazo: imediato no cartório | até 2 anos pela Defensoria

Documentos: RG, CPF, certidões atualizadas

Importante: atualizar todos os documentos após a mudança

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