Décimo terceiro: pagamento único acontece em novembro?

há 2 meses 25
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Com menos de dois meses para acabar o ano, chega a reta final para os empregadores pagarem o décimo terceiro salário. Conhecido também como gratificação natalina, ela pode ser paga em duas parcelas ou parcela única.

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, para o pagamento único, ele pode ser feito tanto em novembro quanto em dezembro.

Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Neste ano, a data limite cai em um domingo, ou seja, os empregadores precisarão antecipar os depósitos para o dia útil anterior — no caso, a sexta-feira, 28 de novembro.

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Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro — que, neste ano, cai em um sábado, antecipando o pagamento para a sexta-feira, 19 de dezembro.

Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia, explica que não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única. Contudo, a jurisprudência trabalhista reconhece sua validade, desde que o pagamento integral seja efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.

O coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, Felipe Mazza, alerta ainda que o pagamento em parcela única pode acontecer apenas quando houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

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Quanto devo receber de 13º salário?

A regra geral, conforme dispõem as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado em duas parcelas, totalizando uma remuneração completa — por isso, é considerado como um bônus pelo “13º mês trabalhado”.

Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.

Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.

Vale lembrar que, para que o mês de trabalho seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

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