De saída da Anatel, Aquino sugere mudanças no PGMC

há 2 meses 21
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Em sua última participação como conselheiro da Anatel, Vicente Aquino apresentou voto que propõe alterações na aplicação de sanções previstas no novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O conselheiro acolheu parcialmente os pedidos de reconsideração apresentados por entidades do setor e sugeriu graduar penalidades relacionadas ao “roaming permanente”, além de reforçar a obrigatoriedade de ofertas públicas para operadoras móveis virtuais (MVNOs). O processo foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Alexandre Freire.

Entidades recorrentes e temas centrais

Aquino admitiu como pedidos de reconsideração os embargos da Telcomp, as manifestações conjuntas de Abramulti, Apronet, InternetSul, Rede Telesul e Associação Neo, e o recurso individual da Abrint. Também considerou a manifestação da Abratual como direito de petição e reconheceu petições extemporâneas da 1NCE, Algar e Transatel como documentos informativos.

Os principais pontos de inconformismo tratam da retirada das medidas assimétricas para MVNOs e da nova abordagem da Anatel para o roaming nacional, com previsão de rescisão unilateral de contrato e suspensão temporária de prestadoras que violarem as regras sobre o uso indevido da rede de terceiros por mais de 90 dias.

Proposta de escalonamento das sanções

Para o artigo 66, §5º do novo PGMC, Aquino sugeriu que a penalidade para roaming permanente seja proporcional ao tempo de descumprimento, com escalonamento a cada três meses, sem interrupção imediata do serviço.

A rescisão contratual só seria permitida a partir do nono mês de infração e se houver previsão contratual. O banimento temporário da contratante, previsto para durar um ano, deverá ser previamente autorizado pela Anatel, propôs.

MVNO: regulação vigente e obrigação de publicação

Apesar dos pedidos para retomada da assimetria regulatória, Aquino manteve o entendimento de que o modelo atual dispensa medidas ex ante para MVNOs. No entanto, reforçou que segue válida a obrigação de oferta de referência para rede virtual, conforme previsto no edital do 4G de 2012. Propôs que essas ofertas sejam publicadas no SOIA – Sistema de Ofertas de Insumo de Atacado em até 30 dias após a deliberação.

O conselheiro também reafirmou que o direito à não exclusividade já consta da regulamentação da Anatel para MVNOs autorizadas (desde 2010) e credenciadas (desde 2020), sendo vedado às prestadoras exigir cláusulas de exclusividade.

EIR garantido até 2030 e monitoramento setorial

Aquino esclareceu que a prestação de roaming intra-área (EIR) continua obrigatória até o final de 2030, conforme o §3º do artigo 66 do PGMC. Também propôs que a Superintendência de Competição da Anatel monitore os contratos entre grandes operadoras e prestadoras de pequeno porte (PPPs), a fim de coibir eventuais práticas anticompetitivas.

Em complemento à deliberação original, o voto reafirma que eventuais cláusulas de exclusividade em contratos de roaming nacional devem ser submetidas à análise prévia da Anatel.

Vista suspende julgamento

O conselheiro Alexandre Freire pediu vista para analisar a proposta de graduação das sanções, em especial os ciclos de 90 dias e os critérios de aplicação de penalidades. Freire se comprometeu a devolver o processo até dezembro.

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