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O seguro prestamista visa proteger o contratante e sua família diante de imprevistos que impeçam o pagamento de um contrato, como morte, invalidez ou perda de renda. É comum nas operações de crédito consignado, financiamento e empréstimos pessoais.
Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as seguradoras que operam no ramo, até o primeiro semestre de 2025, os prêmios (valor que o segurado paga regularmente à seguradora para ter a cobertura ativa) referentes ao seguro prestamista registraram crescimento de 5,5% em relação ao ano anterior, movimentando R$ 10,43 bilhões no período.
Valéria A. A., leitora do InfoMoney, em pergunta enviada à redação, questiona: “Sobre seguro prestamista: quando a contratação do consignado do INSS inclui o seguro no contrato, e é realizada a portabilidade para outro banco antes do prazo final do contrato, o valor pago pelo seguro é devolvido? Se sim, onde posso reclamar essa devolução? Fiz um contrato de 84 parcelas e portei para outro banco com 60 parcelas ainda a vencer.“
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Em resposta à leitora, o Grupo MAG, empresa de serviços financeiros, seguros e investimentos, explica que o seguro prestamista não é devolvido automaticamente quando é feita a portabilidade do contrato para outro banco antes do término original.
“O empréstimo consignado oferece ao cliente a possibilidade de contratar o seguro prestamista para garantir proteção financeira em situações como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, perda do emprego, com o objetivo de quitar total ou parcialmente o saldo devedor. No entanto, em relação ao valor já pago pelo seguro, ele não é devolvido automaticamente quando é feita a portabilidade do contrato para outro banco antes do término original”, explica a empresa.
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Na prática, ao realizar a portabilidade bancária, a nova instituição financeira quita a dívida anterior, gerando um novo contrato. O seguro pode ser incluído neste novo contrato ou cancelado separadamente pelo consumidor, segundo o Grupo MAG.
“Caso haja diferença financeira entre as duas instituições, o consumidor pode receber o chamado ‘troco’ que corresponde ao valor restante das parcelas já quitadas e é devolvido diretamente na conta bancária do cliente”, afirma a empresa.
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Quanto à reclamação ou solicitação de devolução, o consumidor deve inicialmente procurar atendimento na instituição financeira onde realizou a portabilidade e, se necessário, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou canais regulatórios como o Banco Central.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!

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