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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu os seis conselheiros da T4F das acusações de trabalho escravo durante a edição de 2023 do festival Lollapalooza. A decisão, tomada por unanimidade, foi anunciada nesta quarta-feira (12).
Na época, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram cinco funcionários nas instalações do evento em situação análoga à escravidão contratados pela terceirizada da T4F, a Yellow Stripe, para a montagem das estruturas.
As acusações aos conselheiros seriam sobre o suposto desvio de poder ao infringir o Código de Ética da própria T4F e suposta falha no dever de diligência ao:
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- Fiscalizarem insatisfatoriamente o Comitê de Auditoria;
- Subestimarem riscos de descumprimento por fornecedores diante de supostas más condições de trabalho em edições anteriores do festival Lollapalooza; e
- Deixarem de implementar melhorias suficientes após denúncias de existência de funcionários em situação “análoga à escravidão”.
Eram acusados os conselheiros Galeno Augusto Jung, Fernando Luiz Alterio, Carla Gama Alves, Marcelo Pechinho Hallack, Marcos Shigueru Hatushikano e Luis Alejandro Soberén Kuri.
A Defesa alegou que a YS foi contratada após rigorosa checagem de histórico e que
a T4F tinha vários controles internos em funcionamento, inclusive voltados a evitar
violações trabalhistas. Além disso, defendeu que não era empregadora dos funcionários referidos na fiscalização, sendo a YS única responsável por tais relações.
Decisão marca novos riscos corporativos estratégicos
Para a advogada Vanessa Sapiência, diretora de Compliance e Novos Negócios e especialista em Direito Empresarial do Trabalho no Pellegrina e Monteiro Advogados, a decisão representa um marco interpretativo relevante sobre os contornos e limites do dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76.
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Ela indica que a medida reforça o fato de que os riscos trabalhistas e de direitos humanos passaram a integrar, de forma indissociável, o universo dos riscos corporativos estratégicos.
“A análise da CVM demonstra maturidade institucional ao reconhecer que a função do administrador não é eliminar integralmente os riscos, mas instituir, supervisionar e aprimorar sistemas de governança e compliance que permitam preveni-los, identificá-los e reagir de forma tempestiva e proporcional”, analisa Sapiência.
Dessa forma, o foco da decisão desloca-se da imputação de culpa individual para a avaliação da efetividade dos mecanismos de controle e da boa-fé objetiva na condução empresarial.
No entanto, ela ressalta que a determinação da CVM eleva o patamar de exigência sobre Conselhos e Comitês, que devem ampliar seu campo de vigilância para abranger também a cadeia de fornecedores e prestadores de serviços, especialmente em operações de grande porte e alta complexidade.
“Essa evolução reflete uma interpretação contemporânea da responsabilidade corporativa, na qual a diligência esperada do administrador transcende os limites da estrutura interna e alcança as relações de terceiros capazes de afetar a imagem, a ética e a sustentabilidade da companhia”, comenta.

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