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A partir do dia 26 de novembro, os fornecedores de produtos e equipamentos destinados às prestadoras de serviços de telecomunicações terão de apresentar comprovação, por meio de auditoria, de sua política de segurança cibernética. A nova exigência foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Ato n.º 16.417, de 22 de novembro de 2024, e significa que os prestadores de serviços não poderão utilizar em suas redes de comunicação os equipamentos de fornecedores que não tiverem a comprovação de auditoria.
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As auditorias deverão ser conduzidas por entidades habilitadas, como os Organismos de Certificação Designados (OCDs) reconhecidos pela Anatel. É o caso do CPQD, que acumula décadas de experiência na realização de todos os tipos de ensaios e análises de conformidade de produtos de telecomunicações exigidos pela Anatel e agora também está habilitado a conduzir as auditorias em segurança cibernética, apoiando fabricantes e prestadoras de serviços nessa adequação regulatória – necessária para a continuidade de suas operações.
“A atuação do CPQD como OCD vai além da conformidade técnica; é uma contribuição efetiva para a segurança e a confiabilidade das infraestruturas críticas de telecomunicações no país”, afirma Reginaldo Matias Ribeiro, gerente do OCD do CPQD. “Oferecemos suporte completo às empresas que precisam cumprir o novo regulamento, garantindo credibilidade, independência e competência técnica no processo de avaliação de suas práticas de segurança cibernética”, acrescenta.