Cosan (CSAN3) ganha aval do Cade para subscrição de ações pelo BTG e Perfin

há 2 meses 15
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Cosan csan3 (3)

(Foto: Divulgação)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a subscrição de ações da Cosan (CSAN3) por fundos do Perfin e do BTG Pactual, mostra fato relevante divulgado pela holding de Rubens Ometto na noite de quinta-feira (30).

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Agora, a decisão do órgão antitruste aguarda o decurso do prazo legal de 15 dias e depende da conclusão e alocação na primeira oferta pública em curso.

O anúncio da operação, que irá injetar R$ 10 bilhões na Cosan, movimentou o mercado no fim de setembro. Dona da Raízen (RAIZ4), da Rumo Logística (RAIL3) e da empresa de gás Compass, entre outros negócios, a empresa de Ometto vinha sofrendo com o alto endividamento.

No fim de 2024, a empresa tinha dívidas de R$ 23,5 bilhões e registrou prejuízo de R$ 9,4 bilhões, para uma receita anual de R$ 44 bilhões.

O objetivo da Cosan

Em entrevista coletiva no fim de setembro, após o anúncio da operação, Rodrigo Araujo, CFO da Cosan, afirmou que os recursos da transação serão totalmente alocados para fortalecer a estrutura de capital da Cosan e não serão utilizados para capitalizar a Raízen (RAIZ4).

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“Operação que traz uma série de novas características à companhia, com novos sócios. São investidores que agregam muito para a companhia, e o futuro do grupo vai se dar pelo crescimento do nosso portfólio”, disse.

Vale reforçar que a Aguassanta, de Rubens Ometto, segue com 50,01% das ações, se mantendo como acionista controlador. A capitalização se dará por dois follow-ons, da seguinte maneira:

  • O primeiro terá oferta-base de R$ 7,25 bilhões, totalmente subscrita pelo Consórcio de Investidores e hot issue de R$ 1,81 bilhão (25% da oferta base), que será destinada apenas à atual base acionária. Todo investidor que participar da transação receberá 50% das ações subscritas com lock-up de 2 anos.
  • O segundo follow-on terá oferta base + hot issue: até R$ 2,75 bilhões, considerando o volume total captado na primeira oferta, com mesmo preço da primeira oferta e lock-up de 90 dias para insiders. O follow-on terá alocação discricionária após oferta prioritária aos atuais acionistas, e o consórcio de investidores não participação da segunda oferta.

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