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O Conselho Diretor da Anatel divergiu nesta terça-feira, 4 de novembro de 2025, sobre o alcance da obrigação de construção de data centers assumida pela V.tal no termo de adaptação do STFC para autorização da concessão da Oi.
O relator, Vicente Aquino, e o conselheiro Alexandre Freire defenderam que a empresa possa utilizar recursos de terceiros para cumprir a obrigação. Já o conselheiro Octávio Pieranti manifestou posição contrária, sustentando que o financiamento deve ser integralmente próprio. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Edson Holanda.
Divergência sobre o Manual de Acompanhamento e Fiscalização
O debate ocorreu no julgamento do recurso da V.tal sobre o Manual de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) dos compromissos firmados com a Anatel e o Tribunal de Contas da União no processo de adaptação do STFC. O MAF estabelece regras para verificação de execução dos investimentos em infraestrutura previstos no termo de autocomposição, incluindo cabos submarinos e data centers voltados a pontos de troca de tráfego (PTTs).
Em seu voto, Vicente Aquino acolheu as ponderações de Alexandre Freire para ajustar o texto do manual. Ambos concordaram em retirar do a ressalva que tratava de “infraestruturas inexistentes cuja comprovação negativa seja inviável” e em admitir o uso de recursos de terceiros na construção dos data centers, desde que a V.tal mantenha a responsabilidade integral pela entrega e comprovação dos compromissos.
Octávio Pieranti defende financiamento exclusivo pela V.tal
Pieranti concordou com a retirada da ressalva, mas discordou dos pares do Conselho Diretor quanto ao financiamento. Ele argumentou que o termo de autocomposição prevê expressamente a possibilidade de uso de capitais de terceiros apenas para os compromissos de cabos submarinos, e não para os data centers. Segundo o conselheiro, a ausência de previsão equivalente no texto original deve ser interpretada como vedação, e não como permissão implícita.
Para Pieranti, a distinção entre os dois tipos de infraestrutura foi uma escolha consciente das partes que negociaram o acordo, e ampliá-la agora configuraria inovação não prevista. Assim, defendeu que os data centers sejam construídos com recursos próprios da V.tal.
Pedido de vista e próximos passos
O conselheiro Edson Holanda pediu vista do processo para analisar os limites do termo de autocomposição e a compatibilidade das alterações com o instrumento pactuado junto ao TCU. Ele destacou a necessidade de evitar inovações que possam alterar o escopo original dos compromissos.
Com o pedido de vista, o julgamento sobre o MAF da adaptação do STFC e o uso de recursos de terceiros nos data centers da V.tal permanece suspenso e deve retornar à pauta em nova reunião do Conselho Diretor.
Confira na tabela abaixo os compromissos assumidos pela V.tal:
| Construção de rede de acesso para cobertura de escolas públicas de ensino básico | Implantação de rede externa (preferencialmente fibra óptica) para conectar 4.000 escolas públicas listadas no Apêndice C do Termo de Autocomposição. | 3 anos a partir de 22/11/2024 | Rede deve permanecer ativa por 5 anos após a conexão. Casos de vandalismo e força maior não configuram descumprimento, desde que comprovados por boletim de ocorrência. |
| Implantação de rede interna e provimento de conectividade em escolas públicas | Instalação de redes internas e fornecimento de conectividade (Wi-Fi e fibra) nas mesmas 4.000 escolas. Velocidade mínima de 50 Mbps e 1 Mbps por aluno, até 1 Gbps. | 3 anos a partir de 22/11/2024 | Conectividade deve ser mantida por 5 anos. Equipamentos de rede interna serão transferidos às escolas após o prazo. |
| Construção de centros de dados (data centers) | Construção de no mínimo 5 data centers distribuídos em diferentes regiões do país, voltados à ampliação da competição e da qualidade de serviços digitais. | 10 anos a partir de 22/11/2024 | Centros devem possuir redundância elétrica e óptica, conexão a Pontos de Troca de Tráfego (PTTs) e certificação TIA 942 TIER II (disponibilidade mínima de 99,741%). |
| Construção de rede de fibra óptica submarina e subterrânea Norte–Nordeste | Implantação do Cabo Submarino Norte–Nordeste, conectando a costa do Pará à região Nordeste, com rotas terrestres complementares entre Belém e Fortaleza. | 5 anos | Cabo deve ter 4 pares de fibra, com capacidade mínima de 16 Tbps por par (40 canais de 400 Gbps cada). |
| Construção de rede de fibra óptica submarina – Região Sul | Implantação do Cabo Submarino Sul, conectando o Rio Grande do Sul por derivação do cabo entre Praia Grande (SC) e Las Toninas (Argentina), com melhorias até Porto Alegre. | 5 anos | Cabo deve ter 4 pares de fibra com 16 Tbps por par e dois enlaces redundantes ligando o data center de Porto Alegre ao backbone da V.tal. |
| Manutenção e fiscalização | Envio de relatórios semestrais de execução e acompanhamento técnico pela Anatel com inspeções presenciais ou remotas. | Vigência total do termo (10 anos) | Descumprimentos de até 50% implicam multa; acima de 50% podem gerar excussão de garantia e penalidades adicionais. Há possibilidade de repactuação dos prazos. |

há 2 meses
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