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Solicitar o seguro-desemprego é o primeiro passo para quem ficou sem trabalho e precisa manter as contas em dia enquanto busca recolocação. O benefício, pago pelo governo federal, ajuda temporariamente o trabalhador a equilibrar o orçamento e dá mais tranquilidade para que ele possa procurar uma nova vaga.
Por isso, saber quem tem direito, quais documentos reunir e como fazer evita perder prazos e garante que o auxílio financeiro chegue sem surpresas ou imprevistos, como veremos a seguir.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não se restringe aos trabalhadores de empresas privadas. Ele também alcança diferentes categorias de profissionais que ficaram sem renda de forma involuntária.
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Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter outra fonte de sustento além do salário que perdeu com a demissão.
Veja quem pode solicitar o seguro-desemprego:
- trabalhadores com carteira assinada (inclusive domésticos), dispensados sem justa causa;
- pescadores artesanais, durante o período de defeso (quando a pesca é proibida por lei);
- trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Além disso, o trabalhador não pode receber ao mesmo tempo alguns benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por invalidez (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Também precisa ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à empresa, com as contribuições devidamente recolhidas.
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Regras de tempo de trabalho
Antes de solicitar o benefício, é essencial verificar o tempo mínimo de trabalho que a lei exige. Esse período muda conforme o número de vezes que a pessoa já pediu o seguro-desemprego, para garantir que o auxílio chegue a quem manteve vínculo formal de emprego por um tempo razoável.
Funciona assim:
- Primeira solicitação: exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: requer 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira: é preciso comprovar 6 meses de trabalho antes da demissão sem justa causa.
Exemplo: Se a pessoa foi demitida em novembro de 2025 e é a segunda vez que ela solicita o benefício, deve comprovar que trabalhou pelo menos nove meses entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Para não perder o direito ao seguro-desemprego, é preciso fazer o pedido em até 120 dias após a demissão.
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador pode fazer todo o processo online, sem necessidade de deslocamento. Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para preencher as informações e anexar os documentos exigidos.
Antes de iniciar o pedido, é importante ter em mãos:
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- RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Requerimento do seguro-desemprego que a própria empresa entrega;
- Comprovante de saque do FGTS ou extrato do vínculo empregatício.
Depois disso, é só acessar o canal desejado, enviar os dados e acompanhar o andamento do processo diretamente no site ou app. O sistema identifica automaticamente o vínculo e mostra o status da análise.
Quem preferir o atendimento presencial pode ir até uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou das Superintendências Regionais do Trabalho, onde o processo é feito com auxílio de um atendente.
Tudo sobre como pedir seguro-desemprego
| Quem tem direito | Trabalhadores formais, domésticos, pescadores no defeso e resgatados de trabalho análogo à escravidão |
| Prazo para pedir | De 7 a 120 dias após a demissão |
| Tempo mínimo de trabalho | 12 meses (1ª vez), 9 meses (2ª), 6 meses (a partir da 3ª) |
| Como solicitar | Pelo portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital |
| Atendimento presencial | Unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho |

há 2 meses
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