Comissão Europeia diz que TikTok e Meta violaram Lei de Serviços Digitais

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A Comissão Europeia anunciou conclusões preliminares segundo as quais TikTok e Meta descumpriram obrigações de transparência previstas na Lei de Serviços Digitais (DSA). A Meta, responsável por Facebook e Instagram, também foi considerada em potencial violação das regras que exigem mecanismos simples de denúncia de conteúdo ilegal e de contestação de decisões de moderação.

Acesso a dados públicos para pesquisa

De acordo com a Comissão, Facebook, Instagram e TikTok impõem procedimentos excessivamente complexos para que pesquisadores acessem dados públicos. Essas barreiras resultam em dados incompletos ou pouco confiáveis, dificultando estudos sobre a exposição de usuários – incluindo menores – a conteúdos ilegais ou prejudiciais.

O acesso de pesquisadores a dados de plataformas é uma obrigação essencial de transparência do DSA, que busca permitir o escrutínio público sobre os impactos das redes sociais na saúde física e mental.

Mecanismos de denúncia (“Notice and Action”)

No caso da Meta, a Comissão identificou que Facebook e Instagram não oferecem um sistema acessível e intuitivo para que usuários denunciem conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil ou terrorismo.

Segundo o comunicado, as plataformas utilizam “padrões escuros” (dark patterns) – interfaces enganosas que confundem ou desencorajam o usuário a prosseguir com a denúncia.
Essas práticas podem tornar o processo ineficaz. O DSA determina que plataformas só mantêm isenção de responsabilidade se agirem rapidamente após serem notificadas sobre conteúdo ilegal.

Recursos de moderação de conteúdo

A investigação também apontou que os mecanismos de apelação do Facebook e do Instagram não permitem que usuários apresentem explicações ou provas para fundamentar seus recursos. Isso limita a efetividade do direito de contestar decisões de remoção de conteúdo ou suspensão de contas.

A apuração sobre a Meta baseia-se em investigação detalhada conduzida em cooperação com a Coimisiún na Meán, autoridade irlandesa responsável pela coordenação dos serviços digitais.

Próximos passos e possíveis sanções

As empresas poderão agora acessar os autos e responder por escrito às constatações preliminares. Caso as conclusões sejam confirmadas, a Comissão poderá emitir uma decisão de não conformidade, sujeitando as plataformas a multas de até 6% do faturamento global anual e a pagamentos periódicos coercitivos até que se adequem.

Em 29 de outubro de 2025, entra em vigor o ato delegado sobre acesso a dados, que ampliará a transparência ao permitir que pesquisadores tenham acesso também a dados não públicos de grandes plataformas e buscadores.

Contexto

As conclusões fazem parte dos processos formais já abertos contra Meta e TikTok no âmbito do DSA. Outras possíveis infrações ainda estão sob investigação. Essas apurações são independentes de outros processos da União Europeia envolvendo as mesmas plataformas sob diferentes legislações.

“Nossas democracias dependem da confiança. Isso significa que as plataformas devem capacitar os usuários, respeitar seus direitos e abrir seus sistemas ao escrutínio. O DSA torna isso um dever, não uma escolha”, afirmou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia. (Com assessoria de imprensa)

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