Comissão de Ética arquiva denúncia do Idec contra Freire, da Anatel

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A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República decidiu arquivar denúncia apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra Alexandre Freire, conselheiro diretor da Anatel. A decisão foi tomada por unanimidade na 279ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada hoje, 29 de setembro.

A denúncia tratava da suposta existência de conflito de interesses na atuação do conselheiro durante o julgamento do processo de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado em novembro de 2023. O Idec alegava que Freire deveria ter se declarado suspeito para atuar no caso, citando como justificativa publicações acadêmicas em coautoria com um advogado que subscreveu parecer jurídico enviado pela prestadoras.

CEP não identificou violação ética

O relator do caso na CEP, conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, entendeu que não houve elementos suficientes que indicassem descumprimento das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal ou da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no serviço público.

No voto acolhido integralmente pelo colegiado, o relator ressaltou que a relação entre o conselheiro e o autor do parecer jurídico se deu no campo acadêmico e não configura, por si só, vínculo de amizade íntima que justificasse suspeição. Também destacou que as decisões no âmbito da Anatel foram colegiadas, e que a atuação de Freire seguiu os trâmites previstos no regimento interno da agência.

“O mero inconformismo da entidade representante com o conteúdo da decisão não configura, por si só, a existência de ilícito”, votou Ferreira Filho.

A CEP reforçou que não tem competência para rever o mérito de decisões tomadas por outros órgãos da administração pública federal, como o Conselho Diretor da Anatel. Sua atuação está restrita à apuração de condutas em desconformidade com princípios éticos e normas aplicáveis às autoridades de alta gestão.

Dessa forma, foram rejeitados os pedidos apresentados pelo Idec, que incluíam o afastamento do conselheiro dos processos relacionados ao RGC, a nulidade dos atos praticados e a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Comissão entendeu que a representação não apresentou indícios mínimos de materialidade e, por isso, determinou o arquivamento da reclamação.

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