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A Justiça do Rio de Janeiro homologou hoje, 30 de outubro, a transferência do contrato de prestação de serviços ao CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) da Oi para a Claro. A medida faz parte do plano de transição dos serviços públicos essenciais conduzido pela 7ª Vara Empresarial no processo de recuperação judicial da operadora.
Composição entre as partes
Durante os 30 dias iniciais de suspensão das obrigações da Oi, foi construída uma composição entre a empresa, a Administração Judicial, a Gestão Judicial, a União e o Ministério Público. O acordo envolveu também a Aeronáutica e representantes da AGU, em reuniões com mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O grupo concluiu que a Claro reunia as condições técnicas e de cobertura necessárias para assumir o contrato sem interrupções.
Critérios para a sucessão contratual
O juízo considerou a continuidade do serviço como fator primordial e reconheceu que a Claro possui “capilaridade, tecnologia e condições técnicas adequadas” para assumir a operação do serviço vinculado ao CINDACTA. O processo de sucessão foi validado pela gestão e pela administração judiciais, além de contar com a anuência expressa da União.
Homologação judicial
A juíza Simone Gastesi Chevrand homologou a sucessão contratual por meio de decisão no incidente da recuperação judicial da Oi, destacando o interesse público e a preservação da continuidade dos serviços como fundamentos principais. O contrato foi classificado como essencial, dentro do conceito de “serviços públicos relevantes prestados em regime de continuidade” .
Continuidade do plano de transição
A homologação faz parte do plano mais amplo de transição conduzido pela Justiça para garantir que serviços essenciais prestados pela Oi não sejam descontinuados. Outros contratos relevantes seguem em avaliação, e a Gestão Judicial permanece responsável por coordenar as tratativas com órgãos públicos e prestadores.

há 2 meses
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