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A popularização dos carros elétricos trouxe uma nova questão para o dia a dia entre os vizinhos: como instalar e usar carregadores de carros elétricos em condomínios com segurança e sem conflitos. O tema ainda gera dúvidas, principalmente sobre autorização, custos e responsabilidades.
Atualmente, não há uma regra única para todo o país sobre o tema. Além da convenção interna, os condomínios devem observar as normas da ABNT (NBR 5410 e NBR 17019), que tratam de instalações elétricas e estações de recarga e determinam os padrões mínimos de segurança e dimensionamento da rede.
O que diz a lei sobre a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios
Na ausência de lei federal, o Código Civil orienta o tema, (art.1.336, IV), segundo Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia.
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“Os moradores têm o direito de instalar carregadores de carros elétricos, mas devem observar padrões de segurança, capacidade elétrica, normas técnicas e autorizações internas, evitando risco ao empreendimento.”
Ela explica que qualquer modificação em área comum que envolva obras ou alterações na rede elétrica precisa de aprovação do condomínio. “Já a instalação em vaga privativa pode ser solicitada pelo condômino, desde que não cause prejuízo à coletividade”, completa a advogada.
Em São Paulo, as regras estão um passo à frente. O advogado Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, lembra que a cidade tem uma lei municipal, de 2020, que obriga novos prédios a prever solução para carregamento de veículos elétricos. E também existe a Lei estadual 17573/2022 que autoriza a instalação sem necessidade de assembleia, desde que cumpridas as exigências de segurança.
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Marcos também lembra que tramita no Congresso o Projeto de Lei 158/2025, para garantir aos moradores a estrutura de recarga. “Mas para que essas instalações tenham segurança, é obrigatório seguir as regras do Conselho Nacional de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros (CNCGBM), que padroniza a instalação desses carregadores”, alerta o advogado.
Direitos e deveres do morador e do condomínio
Na prática, instalar um carregador de carro elétrico em condomínio exige equilíbrio entre direito individual e segurança coletiva. Isso porque o morador pode solicitar o ponto de recarga em sua vaga, mas precisa seguir os procedimentos técnicos e respeitar as normas internas.
“O síndico pode solicitar um estudo elétrico e exigir que a obra seja acompanhada por um engenheiro habilitado, com emissão de laudo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica”, explica Daniela. O condomínio também pode exigir o uso de equipamentos certificados e a instalação de medidor individual, para que o consumo não recaia sobre os demais moradores.
Quanto aos deveres, é de responsabilidade do condomínio preservar a segurança da edificação. Isso inclui verificar a capacidade da rede, autorizar projetos compatíveis e comunicar qualquer alteração à seguradora. “O condomínio não pode simplesmente proibir sem justificativa técnica, mas pode impor condições para garantir segurança”, acrescenta a advogada.
Quem paga a conta: custos e rateio da energia
A dúvida sobre quem paga pelo consumo dos carregadores de carros elétricos em condomínios costuma ser o principal motivo de conflito entre os moradores. Mas a regra é simples: quem usa, paga.
Segundo Daniela Vlavianos, há três formas de organizar esse custo:
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- Medição individual: o ideal é instalar um medidor exclusivo para o carregador, permitindo que o morador pague exatamente o que consome.
- Cálculo estimado: quando não há medidor, o consumo pode ser estimado pela potência e pelo tempo de uso, com cobrança direta ao condômino.
- Estações compartilhadas: se o condomínio optar por instalar pontos de recarga em áreas comuns, o rateio deve ser aprovado em assembleia, podendo seguir critérios como taxa fixa, tempo de uso ou agendamento.
A advogada destaca que o condomínio não é obrigado a custear o carregador individual.
“Quando a iniciativa parte do morador, ele deve assumir as despesas. Mas se o condomínio decidir implantar infraestrutura comum, o custo precisa ser aprovado pelos condôminos conforme as regras de obras necessárias ou úteis”, explica.
Marcos Poliszezuk também reforça a importância da infraestrutura correta: “Essas instalações não podem estar ligadas à rede comum, porque isso traria custos indevidos aos demais condôminos.”
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O que mais saber: seguros, penalidades e boas práticas
Além dos aspectos técnicos e financeiros, a instalação de carregadores em condomínios envolve questões de segurança e responsabilidade civil.
Daniela lembra que qualquer alteração elétrica deve ser informada à seguradora. A instalação precisa constar na apólice, porque altera o risco de incêndio. Se o síndico não comunicar, o condomínio pode ficar sem cobertura”, afirma.
Ela alerta que instalar carregadores sem autorização ou fora das normas técnicas pode gerar consequências sérias. “O morador responde por danos causados ao condomínio ou a terceiros, e o regimento interno pode prever multas se houver descumprimento das regras de segurança.”
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Para evitar conflitos, ambos os advogados defendem o planejamento e diálogo entre síndico e moradores. O ideal, segundo Daniela, é que o condomínio estabeleça um procedimento claro para pedidos de instalação e verificação técnica.
“Com regras bem definidas e informação compartilhada, a adaptação pode ocorrer de forma segura e equilibrada para todos”, conclui a advogada.
Antes de iniciar qualquer obra, é fundamental entender as regras e os riscos envolvidos. Veja um resumo dos principais pontos que exigem atenção de moradores e síndicos:
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| ⚙️ Segurança elétrica | Instalar sem projeto técnico pode causar sobrecarga. Exija engenheiro com ART e equipamentos certificados. |
| 💰 Custo da energia | O consumo é individual. Cada morador paga o que usa, por medição própria ou cálculo aprovado em assembleia. |
| 🧾 Seguro e multas | Alterações elétricas sem informar o síndico ou seguradora podem gerar multas e perda de cobertura. |
| 🤝 Boa convivência | Diálogo e transparência entre síndico e moradores evitam conflitos e agilizam a adaptação do prédio. |

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