Câmara: votação final do PL do streaming mantém Condecine e cotas; texto segue para o Senado

há 2 meses 22
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 5, a votação do Projeto de Lei 8.889/2017 (PL do streaming), que estabelece regras para serviços de vídeo sob demanda (streaming), mantém a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e fixa cotas de conteúdo brasileiro.

O plenário rejeitou o requerimento de retirada de pauta e, na sequência, aprovou destaque por 327 a 98, preservando o texto negociado pelo relator. A matéria segue agora para o Senado Federal.

 Mário Agra/Câmara dos DeputadosFoto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O que foi votado hoje

A sessão apreciou três pontos decisivos: (1) o requerimento de retirada de pauta, derrubado por 254 a 87; (2) a emenda aglutinativa nº 1, mantida em plenário; e (3) um destaque que levou a nova deliberação sobre trechos do substitutivo, aprovado por 327 votos a 98. Ao final, a redação última do projeto foi aprovada, conforme abaixo:

Condecine e faixas de incidência

O texto aprovado confirma a Condecine aplicável aos provedores de streaming, com faixas de tributação que chegam a 4% para empresas com faturamento anual a partir de R$ 350 milhões. A proposta também veda subsídios cruzados, preços discriminatórios e artifícios contábeis que distorçam a base tributável. Fabricantes de dispositivos que recomendem conteúdos de terceiros em suas interfaces poderão ser equiparados a provedores para fins de Condecine nessas recomendações.

Cotas no VoD: percentuais, exceções e contagem de obras

O PL cria cota de 10% de obras brasileiras no catálogo, a ser implementada gradualmente: começa em 2% após um ano da futura lei e aumenta 1,6 ponto percentual ao ano até 10% no sétimo ano. Para a faixa máxima de Condecine (4%), pelo menos metade da cota deverá ser de conteúdo brasileiro independente, salvo quando o provedor for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.

Provedores que reunirem 700 obras nacionais, sendo metade independentes, ficam dispensados do percentual.

A contagem de obras segue parâmetros mínimos: cada título não seriado conta como uma obra; episódios contam se tiverem mais de 5 minutos para animação (ou 20 minutos para temporadas com episódios de menos de 5 minutos) e mais de 22 minutos para os demais formatos.

Ficam fora da cota os provedores com menos de 200 mil usuários no Brasil e aqueles cuja natureza temática seja incompatível com a regra.

Regras para TV por assinatura (SeAC)

Por isonomia, o projeto altera as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes da TV por assinatura, com vigência até 2038. Prestadoras com menos de 200 mil assinantes ficam dispensadas, mas a dispensa não se aplica quando houver controle, coligação ou dependência de empresa estrangeira. O projeto também coíbe desmembramentos artificiais para reduzir a base de usuários.

Dispositivos (smart TVs) e neutralidade de recomendação

Fabricantes de smart TVs e equipamentos com acesso facilitado a streaming deverão oferecer tratamento isonômico na oferta e recomendação de serviços e conteúdos, com acesso direto a uma plataforma comum de comunicação pública nas interfaces. A regra não alcança dispositivos portáteis (smartphones) e não vale para equipamentos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Fiscalização, penalidades e credenciamento

Provedores deverão informar receita à Ancine e à Receita Federal; sem separação funcional e contábil adequada, os órgãos poderão arbitrar a base da Condecine. O descumprimento de condições legais e da MP 2.228-1 pode levar à suspensão de benefícios, cobrança do tributo com juros e correção, além de advertência, multa e publicação da infração. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

Um regulamento definirá o credenciamento dos serviços; a falta de credenciamento poderá caracterizar atividade ilícita por violação de direitos de propriedade intelectual.

Parlamentares contrários defenderam a retirada de pauta e criticaram impactos potenciais sobre preços e regulação. A base governista sustentou que quem vai pagar tributo são as plataformas e que o texto é o “acordo possível” para financiar o audiovisual e fortalecer a produção independente.

Próximos passos

O PL 8.889/2017 segue para o Senado. Se houver alterações, a matéria retorna à Câmara; se aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial.

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