Câmara aprova projeto que impõe autenticação obrigatória de chamadas e regras mais rígidas para ativação de chips móveis

há 2 meses 19
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 352/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que estabelece regras e medidas de segurança para identificação de chamadas telefônicas e ativação de chips de telefonia móvel. O texto, relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), segue agora para análise do Senado Federal.

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A proposta impõe às operadoras de telefonia móvel a obrigação de adotar critérios mais rigorosos de autenticação de chamadas e validação de identidade dos usuários, com o objetivo de reduzir fraudes, golpes e clonagem de linhas. Segundo o texto, as empresas deverão garantir que cada chamada recebida indique se o número de origem está validado e autenticado, sem repassar custos ao consumidor.

“A facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. Essa combinação reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente”, afirmou Luisa Canziani, ao defender o parecer aprovado.

Pelas novas regras, as operadoras poderão utilizar bases de dados públicas — como o gov.br, o cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral e outros validados pela Anatel — para autenticar o usuário da linha, inclusive por meio de biometria facial ou digital. A confrontação dos dados deverá ocorrer em tempo real, durante a ativação, reativação ou portabilidade de números.

O texto também proíbe a ativação de linhas apenas com dados declaratórios, como o CPF informado manualmente, sem validação adicional de identidade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por regulamentar os procedimentos e fiscalizar o cumprimento das exigências.

Penalidades e fiscalização

Além das sanções já previstas na Lei Geral de Telecomunicações, o projeto, com regras para chamadas telefônicas e validação de chips móveis, também cria penalidades específicas para operadoras que descumprirem as novas obrigações. Entre elas estão multas graduadas, suspensão da comercialização de serviços até a adequação dos procedimentos e responsabilização por danos causados ao consumidor em casos de omissão ou negligência.

“Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, afirmou a relatora.

Regras para telemarketing

O projeto também atinge as centrais de teleatendimento e empresas de telemarketing, ao tipificar condutas abusivas como o uso de números alternados para burlar bloqueios, spoofing (identificação falsa do chamador), chamadas repetitivas de curta duração e substituição frequente do número de origem para insistir em contatos comerciais. Essas práticas passam a ser consideradas abusivas e sujeitas a sanções.

A relatora destacou que, embora a Anatel já tenha adotado medidas regulatórias contra ligações curtas e chamadas em massa, faltava um marco legal permanente. “As normas atuais trouxeram resultados, mas sem enfrentar o problema estruturalmente. O projeto dá base jurídica para a atuação da agência e reforça a proteção do consumidor”, observou.

De acordo com dados citados no plenário, cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês, sendo 17% delas tentativas de fraude. Quatro em cada dez pessoas já foram vítimas de golpes digitais ou telefônicos, com prejuízo médio superior a R$ 6 mil.

Prazo de adaptação

Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor após 360 dias, prazo destinado à adaptação tecnológica das operadoras e integração dos sistemas de autenticação.

*Com Agência Câmara

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