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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira, 18, o projeto de lei (PL) 5.582/2025, conhecido como "PL Antifacção". Os deputados aprovaram a sexta versão do substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da matéria. O projeto de lei agora será analisado pelo Senado Federal.
O último parecer do deputado Derrite reformula trecho do Art.2º da legislação para considerar organização criminosa ultraviolenta, doravante denominada facção criminosa, o agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, tais como os de telecomunicações.
Ataques a infraestruturas críticas, instituições financeiras, serviços públicos e bancos de dados governamentais foram mantidos como tipos penais autônomos, com penas de 20 a 40 anos de reclusão e causas de aumento de até dois terços, conforme a gravidade e a função exercida pelo agente.
Também foram preservadas as medidas assecuratórias, dando competência para o juiz decretar, de ofício, o bloqueio de sistemas financeiros, meios de pagamento, plataformas digitais, domínios e redes eletrônicas e a suspensão temporária de serviços públicos e privados, como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital.
No caso de descumprimento da determinação judicial, foi mantida a exigência de fundamentação, por parte de instituições financeiras, empresas de tecnologia e agentes públicos, sobre a necessidade, adequação e proporcionalidade e a responsabilidade civil e administrativa.

há 5 dias
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