Câmara aprova licença-menstrual de até 2 dias por mês; texto vai ao Senado

há 2 meses 19
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A licença-menstrual pode se tornar um novo direito trabalhista no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que autoriza mulheres a se afastarem do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, sem desconto no salário, quando houver sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.

O texto, que ainda precisa passar pelo Senado Federal, alcança empregadas da iniciativa privada, domésticas e estagiárias. Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o país se juntará a outras nações que já adotam políticas semelhantes, como Espanha, Japão e Coreia do Sul.

A proposta estabelece que o afastamento só poderá ocorrer mediante laudo médico. O documento deverá comprovar que a trabalhadora apresenta condições clínicas debilitantes, como cólicas intensas, enxaquecas ou fadiga, que inviabilizem a jornada.

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A forma de apresentação desse laudo e os prazos para sua entrega serão definidos posteriormente em regulamentação do governo federal.

Para a relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), o texto representa uma medida de equidade no ambiente de trabalho, não um privilégio.

Ela afirma que, sem o reconhecimento legal dessa condição, muitas mulheres acabam se forçando a trabalhar em situações de dor, o que prejudica o rendimento e pode até gerar riscos de acidentes.

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“A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, disse a parlamentar durante a votação.

A medida também traz implicações econômicas e administrativas. Especialistas ouvidos pela Câmara durante o estudo do projeto de lei avaliam que o impacto direto para as empresas deve ser pequeno, mas que será necessário criar protocolos internos de comprovação e acompanhamento médico.

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