Brasil deve repensar seu projeto de Lei dos Mercados Digitais

há 2 meses 21
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lei de mercados digitaisLambrini Kolios. Foto: Divulgação

Imagine a cena: você está em São Paulo tentando conversar com alguém que fala outro idioma. Pelos seus fones de ouvido, a tradução em tempo real torna a comunicação fluida. Não é ficção científica: essa tecnologia já existe. Na semana passada, a Apple lançou o revolucionário recurso de comunicação Live Translation.

Agora, transporte-se para a União Europeia (UE), onde 27 países falam dezenas de línguas. Justamente onde essa tecnologia seria transformadora, os consumidores não podem se beneficiar — não por limitações técnicas, mas por causa das regras impostas pela Lei dos Mercados Digitais da UE (Digital Markets Act, DMA).

A DMA estabelece normas rígidas para um pequeno grupo de grandes empresas de tecnologia — em sua maioria sediadas nos Estados Unidos — como exigências de interoperabilidade e compartilhamento de dados com concorrentes. Para recursos proprietários como o Live Translation da Apple, isso significa não apenas enfrentar enormes barreiras regulatórias, mas também perder incentivo para investir e lançar tecnologias de ponta na Europa. Resultado: consumidores ficam para trás.

O Brasil agora corre o risco de seguir o mesmo caminho. O governo apresentou o Projeto de Lei nº 4675/2025, chamado por muitos de a "versão brasileira" da DMA. A proposta, que pretende regular grandes plataformas digitais, levanta sérias preocupações para a economia e para os consumidores brasileiros — além de adicionar novos atritos à relação com os Estados Unidos.

Um caminho equivocado para a concorrência

Os defensores do projeto argumentam que ele criará condições mais equilibradas para empresas menores. Mas, na prática, a lógica da proposta é falha. Assim como a DMA, o texto adota uma abordagem ex ante, mirando empresas específicas em vez de combater condutas nocivas ou excludentes.

O projeto classifica certas companhias como "agentes econômicos de relevância sistêmica", impondo obrigações especiais apenas com base em faturamento. O corte é de receita global anual acima de R$ 50 bilhões (cerca de US$ 9,5 bilhões) ou de receita doméstica acima de R$ 5 bilhões (cerca de US$ 950 milhões). Na prática, isso atinge quase exclusivamente empresas norte-americanas.

Ao focar em um grupo restrito de grandes plataformas, a proposta cria um ambiente regulatório discriminatório, desencoraja investimentos e enfraquece a própria concorrência que pretende estimular.

Paradoxalmente, em vez de abalar a dominância de mercado, a lei pode reforçá-la. Obrigar plataformas a compartilhar tecnologia, dados ou infraestrutura gera uma relação de dependência, tornando essas empresas ainda mais centrais no ecossistema digital.

Para novos entrantes, a barreira de entrada fica ainda maior: competir exigiria igualar benefícios e serviços já oferecidos pelas gigantes, um desafio que reduz a probabilidade do surgimento de concorrentes reais. O resultado é a manutenção do status quo, com menos escolhas e menos inovação para o consumidor.

Riscos para consumidores e para a inovação

Um dos pontos mais preocupantes do projeto é a restrição à chamada "integração vertical" — modelo que aumenta conveniência e eficiência para os usuários. Um exemplo é a integração do Google Maps ao buscador do Google: ao procurar um ponto turístico ou restaurante, o usuário já recebe rotas, avaliações e informações relevantes direto na busca, sem precisar abrir outro aplicativo.

Na Europa, porém, esse tipo de integração se tornou ilegal sob a DMA. Limitar práticas comuns como essa fragmenta a experiência do usuário e reduz o valor dos serviços digitais.

Some-se a isso a falta de clareza do texto brasileiro sobre como as empresas devem cumprir suas obrigações. A insegurança jurídica obrigaria companhias a desviar recursos de inovação para lidar com exigências regulatórias complexas e ambíguas — um cenário que já se confirmou na implementação da DMA na Europa.

E, embora o governo diga que a proposta segue "melhores práticas internacionais", na realidade não existe consenso global sobre qual seria esse modelo ideal. Economias como Japão, Alemanha, Coreia do Sul e Reino Unido estão testando abordagens próprias, distintas da DMA. Já países como Estados Unidos e Índia rejeitaram propostas semelhantes por reconhecer falhas nessas políticas. O Brasil não deveria se apressar em copiar um modelo ainda controverso.

Possível aumento na tensão na relação Brasil–EUA

As relações entre Brasil e Estados Unidos já enfrentam dificuldades: tarifas de 50% ampliam tensões comerciais, enquanto divergências regulatórias e pressões políticas aumentam o desgaste. Entre os temas centrais da investigação em andamento nos EUA sobre práticas comerciais desleais do Brasil (Seção 301) estão justamente suas políticas digitais.

A aprovação do PL nº 4675/2025 agravaria ainda mais esse cenário. A proposta ameaça os objetivos que o próprio Brasil busca alcançar: inovação, concorrência e bem-estar do consumidor. Em sua forma atual, o texto tende a cristalizar poder de mercado, desestimular investimentos e aprofundar o atrito com os EUA.

Hora de repensar o caminho

O governo brasileiro precisa avaliar com cuidado as implicações mais amplas de sua proposta. Em vez de copiar o modelo europeu, o País poderia traçar seu próprio caminho — tornando-se referência no hemisfério ocidental em governança digital moderna e eficaz.

Um marco regulatório que olhe para o futuro, promova inclusão e incentive o crescimento interno não só fortaleceria a economia, mas também posicionaria o Brasil como protagonista global na definição de regras para o mundo digital.

* Sobre a autora – Lambrini Kolios é diretora da Brazil-U.S. Business Council na U.S. Chamber of Commerce. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente o ponto de vista de TELETIME.

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