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O Brasil assinou em 25 de outubro de 2025, em Hanói (Vietnã), a Convenção das Nações Unidas contra crimes cibernéticos, adotada pela Assembleia-Geral da ONU em 24 de dezembro de 2024. O documento foi firmado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, que representou o país na cerimônia.
A convenção estabelece uma base normativa internacional para a tipificação de crimes cibernéticos, incluindo o abuso sexual infantil por meio digital, e cria mecanismos para troca de provas eletrônicas entre países. Segundo a Polícia Federal, o tratado “constituirá importante instrumento de cooperação internacional para fortalecer o combate a crimes e a proteção às vítimas”.
“Ao permitir a troca de provas eletrônicas, a convenção constituirá importante instrumento de cooperação internacional para fortalecer o combate a crimes e a proteção às vítimas”, informou a PF, em nota.
O texto aprovado pela ONU também prevê salvaguardas e garantias de proteção aos direitos humanos, que deverão orientar as ações de enfrentamento a delitos no ambiente digital. Negociada desde 2021, a convenção da ONU contou com participação ativa do Brasil, que ocupou a vice-presidência do comitê negociador neste caso dos crimes cibernéticos e teve papel relevante na construção de consensos entre os Estados-membros.
Na cerimônia de Hanói, 72 países firmaram o instrumento. No caso brasileiro, a assinatura tem caráter político e declaratório de intenção, e a adesão definitiva ao tratado ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional.
A Organização das Nações Unidas classificou o acordo como um “tratado histórico para a nova era digital”, destacando sua importância diante do crescimento de ataques informáticos, fraudes e crimes transnacionais no ciberespaço. O secretário-geral António Guterres afirmou que o pacto representa “um avanço fundamental na resposta global às ameaças crescentes que roubam meios de subsistência, financiam o tráfico e espalham material de abuso infantil”.
O governo brasileiro anunciou que iniciará imediatamente os trâmites internos de ratificação, etapa necessária para que a Convenção passe a ter efeito jurídico no país.
*Com Agência Brasil

há 2 meses
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