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O número de empresas advertidas por abusos na oferta e contratação de crédito consignado público e privado aumentou três vezes em outubro, em relação ao mês anterior. Foram 12 empresas advertidas, contra quatro registradas em setembro. O assédio comercial e as fraudes estão na mira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que desde 2020 já aplicou 1.051 advertências, 810 suspensões temporárias e 113 definitivas.
Segundo a Febraban, as punições são uma somatória de medidas administrativas aplicadas desde que a autorregulação foi implementada, em 2020.
Para isso, há o monitoramento mensal dos correspondentes bancários autorizados a atuar na concessão de consignados, seja por meio de reclamações feitas em canais de bancos, órgãos de proteção ao consumidor e ações judiciais, ou por meio de auditorias independentes anuais.
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As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira, segundo a Febraban.
Crédito: Febraban
Crédito: FebrabanAlém das empresas, a prática dos agentes de crédito também está sob vigilância. Eles são avaliados por meio de um sistema de pontuação, sendo 20 a pontuação máxima.
As instituições financeiras e os agentes estão proibidos de conceder crédito sem autorização do cliente, e estão sob vigilância em relação à oferta inadequada e invasiva, falta de clareza sobre juros e condições do empréstimo, juros abusivos, entre outros.
A concessão de crédito consignado para o setor privado aumentou 46% nos últimos 12 meses, de setembro de 2024 a setembro de 2025, enquanto o crédito consignado para servidores públicos teve incremento de 4,9% e, para beneficiários do INSS, o aumento havia sido de 3,5%.
A média de juros anuais ficou em 58% para trabalhadores do setor privado, 24,4% para os servidores públicos e 24% para beneficiários do INSS.
O risco das práticas abusivas é aumentar o endividamento da população, já que o empréstimo consignado tem desconto em folha, ou seja, o pagamento é debitado direto no salário ou na concessão do benefício.

há 1 semana
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