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Em cinco dias, o projeto Antifacção elaborado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva recebeu três versões diferentes redigidas pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), adversário do petista.
Na noite de terça-feira, após uma forte reação de integrantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal e especialistas em segurança pública, o relator apresentou o terceiro — e último texto — que deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana.
A aceleração na tramitação do projeto ocorreu como um desdobramento da megaoperação no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos e 113 presos nos Complexos da Penha e do Alemão.
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Após a ação policial que mirava conter a dominação territorial do Comando Vermelho (CV), tanto o governo federal como o Parlamento correram para entregar respostas à população sobre o que deve ser um dos principais assuntos da campanha eleitoral de 2026: a crise de segurança pública. Confira abaixo os detalhes sobre as quatro versões do projeto.
Nas duas primeiras versões do texto, Derrite incluiu crimes cometidos por facções criminosas na Lei Antiterrorismo (13.260/2016). Segundo o relator, a ideia não era classificar grupos, como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC), como terroristas, mas “reconhecer” que eles produziam “efeitos equivalentes”, como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos.
O texto elaborado pela equipe do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, criava a figura da “organização criminosa qualificada” e incluía as suas qualificadoras na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e não na Lei Antiterrorismo.
A alteração proposta por Derrite e deputados da oposição foi duramente criticada por integrantes do governo Lula, Polícia Federal e Ministério Público, segundo os quais ela abriria brechas para ameaças à soberania nacional.
Na visão deles, isso ocorreria porque o rótulo de terrorista serve como pretexto para sanções financeiras e ações militares extraterritoriais por parte de outros países, como é o caso dos Estados Unidos.
Numa encontrar um meio termo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator decidiram recuar da ideia de incluir as facções na Lei Antiterrorismo e criar uma nova legislação para esse tipo de enquadramento — o chamado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. Isso veio à tona na terceira versão do projeto divulgado nesta terça.
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Prerrogativa das polícias
Um dos pontos mais críticos das duas primeiras versões do texto de Derrite dizia respeito à competência da Polícia Federal de investigar facções criminosas.
No primeiro texto, a atuação da PF contra o crime organizado estava condicionada à “provocação do governador do Estado”. A redação também conferia às Polícias Civis a prerrogativa de investigar os crimes atribuídos a facções incluídos na Lei Antiterrorismo.
Na segunda versão, a redação previa que o acionamento da Polícia Federal caberia se houvesse “solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual” ou “por iniciativa própria, através de comunicação às autoridades estaduais competentes”.
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Integrantes da PF e do Ministério da Justiça consideraram o texto como “inconstitucional” e uma forma de esvaziar as funções e interferir na corporação.
Também havia uma percepção de que a medida geraria uma confusão jurídica entre as competências estadual e federal, o que poderia gerar nulidades em processos em curso, como o do assassinato de Marielle Franco, do delator do PCC e da Operação Carbono Oculto.
Diante das críticas, Derrite retirou esses trechos do texto e manteve as prerrogativas das Polícias Federal e Civis, conforme está prevista na Constituição Federal. A proposta inicial do governo federal também não alterava a atribuição de cada força policial.
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Definição de facções e penas
O projeto enviado pelo governo federal criava na lei de organizações criminosas o tipo penal de facção criminosa como “organização criminosa qualificada”.
Nessa lei, que já existe desde 2013, o projeto do governo aumentava as penas para quem financia ou participa de organizações criminosas, que hoje são de 3 a 8 anos de reclusão e multa, para 5 a 10 anos em caso de organizações criminosas; e de 8 a 15 anos para o caso de facções criminosas.
O texto do governo permitia, também, a redução de penas de um sexto a dois terços caso os condenados fossem réus primários com “bons antecedentes e não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento da organização criminosa em quaisquer de suas modalidades”.
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Para o caso de líderes de facções, o texto original previa aumento da metade até o dobro da pena. Também previa aumento de dois terços ao dobro se houver a participação de menores de idade, de funcionários públicos ou emprego de arma de fogo.
Em seus relatórios, Derrite não usa a expressão facção criminosa. Na versão mais recente, ao criar o que chama de “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, o deputado lista punições a “condutas praticadas por organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.
Em seus três relatórios, Derrite propõe como pena de 20 a 40 anos de prisão para o pertencimento a organizações criminosas. Há, ainda, previsão de aumento de pena para líderes de organizações criminosas.
O relator também classifica esses crimes como hediondo, o que endurece a progressão da pena. Também impede que condenados por esses delitos recebam graça, anistia, indulto ou liberdade condicional.

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