Anatel restringe voto de Telefônica, TIM e Claro no GAISPI

há 2 meses 24
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A Anatel restringiu o direito de voto das operadoras Telefônica Brasil, TIM e Claro nas decisões do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (GAISPI) e recomendou que o grupo ateste imediatamente o cumprimento de parte das obrigações previstas no Edital 5G.

A decisão, unânime do Conselho Diretor que a votou em Circuito Deliberativo, seguiu voto de Alexandre Freire que alterou proposta do relator, Edson Holanda.

Quanto à restrição de voto, a questão é semelhante à já vista no GAPE, grupo de acompanhamento da conexão de escola. O conselho determino a restrição do direito de voto das operadoras nas deliberações do GAISPI que tratem diretamente de obrigações nas quais possam ter interesse direto ou conflito de interesses, incluindo questões relacionadas à mitigação de interferência em estações profissionais do FSS) e à liberação da faixa de 3.625–3.700 MHz.

A decisão confirma que as vencedoras da faixa de 3,5 GHz cumpriram as obrigações iniciais de realizar aportes financeiros à Entidade Administradora da Faixa (EAF), voltados ao ressarcimento de custeios e à estruturação da própria entidade. Com isso, o GAISPI poderá expedir decisão atestando o cumprimento dessas obrigações. Mas não de todas.

Na visão de Freire, o atesto parcial do cumprimento de obrigações não implica a liberação das garantias de execução contratadas junto à Anatel. As garantias foram exigidas no momento da assinatura dos termos de autorização e permanecem válidas como mecanismo de enforcement regulatório até que todos os compromissos assumidos no edital estejam plenamente cumpridos, avaliou.

Segundo o voto, “o resgate de garantia de execução referente a compromissos do Edital do 5G, inclusive os associados à solução de interferência, pressupõe a quitação integral da obrigação garantida”. O entendimento se baseia tanto no edital, como em parecer de 2024 da PFE, que veda a liberação parcial das garantias, mesmo diante de comprovado adimplemento inicial.

Competências e próximos passos

A decisão também reforça que a responsabilidade pela execução dos compromissos é da EAF, conforme aprovado no âmbito do GAISPI, e que as ações em curso — como a mitigação de interferência, a Rede Privativa da Administração Pública Federal e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) — devem prosseguir normalmente.

Com a recomendação de atesto parcial, caberá ao GAISPI expedir decisão formal reconhecendo o cumprimento das obrigações iniciais, sem prejuízo da continuidade dos demais projetos e da permanência das garantias de execução até a conclusão integral dos compromissos assumidos no leilão.

Novo presidente no Gaispi

Também em circuito deliberativo, em tema apreciado em paralelo às obrigações, foi aprovada a nomeação de Edson Holanda como novo presidente do Gaispi.

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