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O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Telefônica Brasil (Vivo) contra decisão da Superintendência de Competição (SCP) que determinou a manutenção do contrato de compartilhamento de rede móvel com a NLT. A decisão consta do Despacho Decisório nº 44/2025/PR, publicado nesta quinta-feira (23/10) no Boletim de Serviço Eletrônico da agência.
A medida cautelar contestada pela operadora foi definida em despacho de 29 de setembro, no âmbito de processo instaurado a partir de reclamação da NLT. Na ocasião, a Anatel determinou que a Telefônica mantivesse integralmente as condições contratuais de uso de rede móvel virtual (MVNO), abstendo-se de denunciar unilateralmente o contrato até o julgamento do mérito. O despacho também fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.
A Telefônica recorreu, alegando que não havia risco de exclusão imediata da NLT do mercado, uma vez que decisão judicial já impedia a rescisão do contrato, e que, portanto, não estariam presentes os requisitos de urgência (periculum in mora) nem a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) necessários para a medida cautelar. A operadora sustentou ainda que o contrato em questão não se enquadraria no modelo de oferta de referência (ORPA) previsto no antigo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), substituído pela Resolução nº 783/2025.
Ao analisar o recurso, o presidente da Anatel entendeu que não havia fundamentos relevantes para suspender a decisão da Superintendência. O despacho conclui que, “em análise perfunctória, não se identificam nos autos elementos capazes de autorizar a concessão do efeito suspensivo”, ressaltando que a deliberação final sobre o mérito caberá ao Conselho Diretor.
Com isso, permanece válida a determinação cautelar que obriga a Telefônica a manter o contrato com a NLT e a garantir a continuidade do serviço até decisão definitiva no processo administrativo.

há 2 meses
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