Anatel mantém autenticação de chamadas para grandes chamadores

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Gerente - Edson Eugênio de Holanda

A Anatel indeferiu hoje, 4 de novembro, as petições de Telcomp, TIM e Conexis contra a obrigação de autenticação das chamadas geradas por assinantes que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, os grandes chamadores, e confirmou o início da regra em 15 de novembro para esse público.

Relatada pelo conselheiro Edson Holanda, a decisão rejeitou três pontos levantados pelas entidades: (i) alteração do prazo de implementação; (ii) exclusão das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) do escopo; e (iii) retorno do uso do Código Não Geográfico (CNG) 303 em substituição à autenticação.

O relator destacou que o prazo de 90 dias é suficiente, dada a quantidade limitada de grandes chamadores e a disponibilidade técnica das soluções de autenticação. O Conselho Diretor aprovou a proposta por unanimidade, após manifestação favorável da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).

Por que o 303 não volta

Sobre o pedido de reintrodução do CNG 303 como mecanismo identificador de grandes chamadores, Holanda observou que o uso de números sem autenticação pode favorecer exatamente a prática combatida — a alteração do número de origem (spoofing). Assim, o retorno do código foi considerado inadequado neste momento.

Ao final do voto, o relator ressaltou a necessidade de acompanhar o comportamento do tráfego e, se necessário, propor ajustes rápidos nas regras para proteção dos usuários contra chamadas abusivas.

O que já está valendo no Acórdão nº 201/2025

O Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025 (publicado no DOU em 15 de agosto), determinou que assinantes que originem mais de 500 mil chamadas no período mensal — somando matriz e filiais — devem ativar a funcionalidade de autenticação no prazo de 90 dias a contar da publicação. As condições técnicas, comerciais e operacionais serão definidas entre cada assinante e sua prestadora, sob fiscalização da Anatel.

O mesmo Acórdão tornou facultativos o uso do CNG 303 e do serviço “Origem Verificada”, autorizando que setores de cobrança e filantropia optem pelo uso apenas da autenticação, sem informações adicionais de identificação. O Conselho, entretanto, manteve o caráter obrigatório da autenticação para o grupo de grandes chamadores.

Plano para governança de SMS A2P

O Acórdão nº 201 também atribuiu à Superintendência Executiva, em articulação com outras áreas, a elaboração — em até 120 dias — de um plano de ação para um novo modelo de governança técnica e institucional do SMS no país.

Entre os eixos definidos estão: rastreabilidade ponta a ponta das cadeias de envio, reforço de autenticidade dos remetentes, defesa do consumidor, proteção da infraestrutura, camadas de cibersegurança, combate a fraudes e campanhas ilícitas, conformidade com a LGPD, mecanismos de bloqueio automático de adulteração do identificador e estudo de soluções baseadas em inteligência artificial para detecção e mitigação de riscos. (Com assessoria de imprensa)

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