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A Anatel adaptou e prorrogou os direitos de exploração de três satélites brasileiros da Embratel TVSAT—Star One C2 (65°O), Star One D2 (70°O) e Star One D1 (84°O)—conforme os Atos nº 16.384, 16.386 e 16.387, assinados em 3 de novembro de 2025 e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025. As decisões decorrem da deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 946, de 11 de setembro de 2025.
Satélite da Star One D1, lançado em 21 de 12 de 2016Como ficam os prazos
O Star One C2, na posição 65°O, tem o direito de exploração adaptado ao Regulamento Geral de Exploração de Satélites (Resolução nº 748/2021) e prorrogado de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Já o Star One D2 (70°O) e o Star One D1 (84°O) estendem a vigência dos respectivos direitos de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2040. Em todos os casos, a adaptação extingue o termo anterior e confere novo direito, agora exclusivamente regido pelo RGE Sat.
Faixas de frequências e condições técnicas
Para o C2 (65°O), as faixas associadas incluem banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra) e banda X (7.965–8.025 MHz, terra-espaço; 7.315–7.375 MHz, espaço-terra). Para o D1 (84°O) e o D2 (70°O), foram vinculadas faixas em banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra).
As operações são em todo o território nacional. As condições impostas determinam conformidade com o RGE Sat, requisitos técnicos e acordos de coordenação, além do uso de filtros de recepção para mitigação de interferências nos enlaces de descida.
Preço público e vigência
A prorrogação de cada direito está condicionada ao recolhimento do preço público de R$ 102.677. Os atos entram em vigor hoje e mantêm a obrigação de atendimento prioritário, em situações de calamidade ou catástrofe, a demandas das Forças Armadas e de prestadoras acionadas para tratamento especial a órgãos públicos.

há 2 meses
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