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Chegou ao conselho diretor da Anatel o acordo de migração da Claro para o regime de autorização. O processo decorre de uma negociação firmada entre a empresa, Anatel e a Advocacia Geral da União e que permitirá à Claro migrar seus serviços prestados em regime de concessão (basicamente algumas obrigações decorrentes do serviço de telefonia fixa em longa distância) para o regime de autorização.
A matéria está sob a relatoria do conselheiro da Anatel, Alexandre Freire. Segundo apurou este noticiário, o acordo celebrado compreende apenas a migração e os débitos decorrentes de processos administrativos decorrentes da concessão. Havia a expectativa, no início da negociação, que pudessem ser incluídos no acordo passivos antigos oriundos das operadoras de banda B anteriores ao processo de formação do grupo Claro (ATL e Tess), mas isso acabou não acontecendo ainda.
Para a Anatel era importante a celebração pelo menos do acordo de migração agora, para evitar a necessidaded e publicação de um novo edital para suprir a concessão da Claro, que se encerra no final do ano.