Acordo para fim da concessão da Oi pode ser revisto, indica Justiça

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Rio de Janeiro pede que STF module decisão sobre alíquotas de telecom(crédito: Freepik)

Uma das indicações feitas pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao decretar a falência da Oi nesta segunda-feira, 10, foi que a autocomposição com Anatel, governo e Tribunal de Contas (TCU) para o fim da concessão de telefonia fixa da operadora pode ser rediscutida.

Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand determinou a indisponibilidade do produto de toda a alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial da Oi. Entram na relação a Nio/Oi Fibra e eventuais recebíveis da arbitragem com a Anatel, que discute desequilíbrios na antiga concessão de telefonia.

Na ocasião, a magistrada fez duras críticas ao arranjo costurado na autocomposição que define a destinação dos recursos desta arbitragem, em caso de vitória da Oi. Pelos termos, valores de um eventual triunfo da tele dificilmente chegariam ao caixa da empresa.

"Relativamente ao objeto da 'autocomposição', não é nada difícil concluir que o maior ativo da Oi foi levado à negociação em que ela mesma não parece ter saído em mínima vantagem", afirmou a magistrada, declarando que o acordo representou "verdadeira renúncia de crédito fundamental à obtenção de êxito na recuperação da empresa".

Como relata a decisão da Justiça, na causa arbitral avaliada em R$ 60 bilhões, os primeiros R$ 7,4 bilhões em caso de vitória da Oi estão reservados ao pagamento de multas à própria Anatel e à União.

Em seguida, há R$ 7 bilhões carimbados para pagamentos de empréstimos à V.tal, relata a Justiça, sendo que o restante do possível saldo também seria dividido com a operadora de infraestrutura (que assumiu parte dos compromissos acordados para a Oi com o fim da concessão).

Recursos

Por considerar o arranjo de oneração dos valores prejudicial à Oi, a 7ª Vara Empresarial já havia declarado o eventual saldo da arbitragem como indisponível, no mês de setembro. A Anatel, a V.tal e mesmo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegaram a recorrer da determinação, mas os recursos foram rejeitados.

No caso da Anatel, o pedido era para que a indisponibilidade decretada ficasse limitada ao que ultrapassasse os R$ 7,4 bilhões destinados aos pagamentos à União; já o BID apontou que o valor tornado indisponível também está vinculado à quitação de débito de transação junto ao banco, o que não sensibilizou a Justiça.

Rediscussão?

A indicação da 7ª Vara Empresal na decisão que decretou a falência da Oi nesta segunda-feira é que a validade da autocomposição da empresa com Anatel, governo e TCU "poderá vir a ser discutida", embora neste momento ela siga vigente.

"Saliento, por oportuno, que a analisada 'autocomposição' não pode ser considerada 'ato de Estado'. Os atos de Estado são realizados através de políticas públicas atendidas por verba pública. Não foi disto que cuidou a transação", observou Simone Gastesi Chevrand.

Por outro lado, importante notar que as suspeitas com o prejuízo da Oi na autocomposição não levaram em conta os bens reversíveis que foram liberados através do acordo. Tratam-se de mais de 7 mil imóveis que agora podem ser vendidos pela empresa, e que não poderiam sem a migração do contrato.

Com a falência, caberá à gestão judicial da tele proceder com as vendas deste e de outros ativos.

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