Ações da Oi voltam a negociar após reversão de falência; OIBR3 desaba e OIBR4 salta

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As ações da Oi (OIBR3;OIBR4) voltaram a ser negociadas na tarde desta sexta-feira (14), após a suspensão do decreto de falência da companhia, que ocorreu na última segunda-feira (10).

Desde segunda às 14h58 (horário de Brasília), os papéis da companhia não negociavam. As ações ON encerraram os negócios na ocasião a R$ 0,18, enquanto os papéis PN da companhia valiam R$ 2,43.

Já na abertura desta sexta, às 14h23 (horário de Brasília), os papéis OIBR3 desabaram 27,78%, a R$ 0,13, para depois voltarem a leilão. Os ativos OIBR4, por sua vez, abriram estáveis a R$ 2,43 e também voltaram a leilão. Contudo, posteriormente, os papéis passaram a registrar forte volatilidade, com OIBR4 chegando a saltar 79,01% (R$ 4,45) às 15h02 e OIBR3 caindo 16,67%.

“Considerando a suspensão da decisão de convolação da recuperação judicial em falência dessa empresa, ficam reabertos em leilão, a partir das 13h20 do pregão de 14/11/2025 a negociação com os valores mobiliários de emissão da companhia”, apontou a companhia em nota. A fase de leilão ocorreu entre 13h20 e 13h35.

 A Oi anunciou que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, suspendeu sentença anterior que converteu a recuperação judicial do grupo de telecomunicações em falência.

A decisão da desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense responde a recursos dos bancos Itaú Unibanco e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no começo da semana.

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“A decisão monocrática, em análise preliminar, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar os efeitos da sentença judicial, determinando que o Juízo da Recuperação Judicial prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”, afirmou a companhia em fato relevante.

Na decisão que converteu a recuperação judicial da Oi em falência, a juíza responsável pelo caso – Simone Gastesi Chevrand – afirmou “fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”. Na avaliação da juíza, “Ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos.”

Na ocasião, a juíza citou ainda na decisão que a Oi “sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário”.

(com Reuters)

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