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O pagamento do décimo terceiro salário se aproxima e os trabalhadores ficam atentos aos valores que devem receber na primeira parcela, que precisa ser enviada até o fim de novembro. Para calcular o valor que o funcionário vai receber, é importante conhecer como funciona o benefício.
O 13º pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente, calculadas proporcionalmente com base nos meses trabalhados. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.
Na primeira parcela, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.
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É importante destacar que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter um valor descontado de seu 13º salário.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O valor que um trabalhador deve receber no 13º é proporcional à quantidade de meses trabalhados. Para que o mês de trabalho seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.
Por exemplo, um funcionário que esteve empregado durante os 12 meses do ano e apresenta menos de 15 faltas não justificadas recebe o montante integral do seu salário.
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No entanto, se o funcionário ficou menos do que 12 meses nessa empresa, ele deve receber o valor proporcional. Confira a fórmula:
- Salário x (Nº de meses trabalhados/12) = 13º salário
Veja este exemplo prático para um colaborador que recebe R$ 2.000 brutos mensalmente e trabalhou 11 meses do ano:
- Primeira parcela do 13º (primeira metade): R$ 2.000 x (11/12) = R$ 1.833,34/2 = R$ 916,67
- Segunda parcela do 13º (segunda metade): R$ 1.833,34 – R$ 916,67 = R$ 916,67 – 9% (desconto INSS) = R$ 834,16
Quando a conta for em relação à segunda parcela, os descontos do INSS e IR devem ser subtraídos. No cenário acima, a faixa de renda é isenta pelo IR e está na segunda faixa de contribuição do INSS.

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