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Para milhões de brasileiros, essa é uma época muito esperada do ano: quando o 13° salário começa a ser pago.
O abono funciona como um respiro no orçamento, pois ajuda a quitar as contas, reforça a renda familiar e, em muitos casos, vira o principal recurso para fechar o ano no azul. Mas apesar de bastante conhecido, sempre surgem dúvidas sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quando o dinheiro cai na conta.
A seguir, entenda de forma simples como funciona esse pagamento e o que muda no calendário e nos valores deste ano.
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Quem tem direito ao 13° salário
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, e corresponde a uma gratificação de fim de ano proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
- familiares que recebem auxílio-reclusão.
Como é calculado o 13° salário
O cálculo do 13° salário é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com pelo menos 15 dias de serviço no ano.
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Isso significa que o trabalhador só tem direito ao mês completo se tiver trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.
Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor integral; já quem entrou ou saiu durante o ano recebe o 13° proporcional ao tempo que efetivamente atuou na vaga.
Exemplo:
Um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000 foi contratado em 15 de abril e continua na empresa. Como abril contou 15 dias de trabalho, ele terá direito a nove meses de 13°.
Cálculo: (R$ 5.000 ÷ 12) x 9 = R$ 3.750 de 13°salário
Sobre o valor do benefício, incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, assim como no salário mensal. Porém, esses descontos só se aplicam à segunda parcela, já que a parte da antecipação é paga integralmente.
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No exemplo acima, o trabalhador receberia:
- 1ª parcela: R$ 2.500 (sem descontos);
- 2ª parcela: R$ 2.500 menos IR e INSS (de acordo com as alíquotas vigentes)
Quando o 13° salário é pago
A legislação trabalhista estabelece dois prazos para o pagamento do 13° salário:
- a 1ª parcela deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro;
- a 2ª parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Muitas empresas optam por antecipar a primeira metade junto com as férias, se o trabalhador solicitar o adiantamento até janeiro do mesmo ano.
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Os beneficiários do INSS, por sua vez, costumam receber o 13° em duas parcelas entre abril e junho, conforme o calendário oficial da Previdência Social.
| Trabalhadores CLT | 1ª até 30/11 e 2ª até 20/12 | Depositado pela empresa |
| Servidores públicos | Conforme calendário do órgão | Folha de pagamento |
| Beneficiários do INSS | Geralmente entre abril e junho | Junto com o benefício mensal |
⚠️ Atenção: empresas que não cumprem os prazos estão sujeitas a multa administrativa e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho
Como consultar o valor do 13° salário
Quem trabalha com carteira assinada pode ver o valor do 13° no contracheque da empresa. Ali constam o valor bruto, os descontos e o líquido que cai na conta.
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Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, a consulta está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS, no campo “Extrato de pagamento”.
Passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login con sua conta Gov.br;
- Vá em “Extrato de pagamento”;
- Selecione o mês de referência do 13°;
- Confira o valor bruto, descontos e valor líquido a receber.
O aplicativo também envia notificações automáticas quando o valor é depositado.
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E se o trabalhador for demitido ou mudar de emprego?
Quem é demitido sem justa causa recebe o 13° salário proporcional, calculado até o mês da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde direito ao abono.
Em caso de mudança de emprego, cada empresa paga proporcionalmente o 13° de acordo com o período trabalhado em ambas.

há 2 meses
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